segunda-feira, 15 de março de 2010

Sílvio Santos: “A nossa agonia no momento são as eleições de 2010”

O presidente eleito do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), Silvio Santos, vice-prefeito de Aracaju, disse na manhã desta segunda-feira (15), que o foco do partido no momento, são as eleições de 2010. Silvio disse que o ambiente dentro do PT hoje, é de harmonia e companheirismo. “A nossa agonia no momento são as eleições de 2010”.

Ainda sobre as eleições, Silvio frisou que é preciso valorizar os companheiros que estiveram ao lado do governador Marcelo Déda (PT). “É preciso que valorizamos os companheiros que nos ajudaram, por exemplo, o companheiro Belivaldo Chagas. Esse merece todo o nosso respeito. Belivaldo é um político que tem transito livre com todos, por sua postura e seu caráter”, disse Silvio Santos em entrevista ao programa Liberdade sem Censura, destacando que caso Belivaldo não faça parte da chapa majoritária, este terá que sair de cabeça erguida por todo o trabalho prestado a esse governo.

Sobre as declarações feitas na semana passada, pela deputada estadual Ana Lúcia Menezes (PT), de que as secretarias de educação e saúde, estão loteadas, Silvio disse que essa é uma opinião da deputada e que precisa ser respeitada, porem ele defende que um governo de coalizão precisa estar em sintonia com os partidos que dão sustentação ao governo.

Ao contrário do governador Marcelo Déda, que disse não aceitar políticos oportunistas, se referindo as declarações da deputada Ana Lúcia, Silvio Santos se mostrou apaziguador e tranqüilo ao afirmar que o partido continuará unido e que, no momento certo, a chapa majoritária estará formada sem que haja divisão. “Nós não temos problemas de nomes. Por exemplo, nós temos nomes importantes, de aliados corretos que estão a nosso lado e que continuarão. Por esse motivo que temos que valorizar os companheiros que foram tão importante até agora”, explicou o vice prefeito.

Falando de uma possível candidatura sua, Silvio voltou a repetir que no momento o foco é a eleição deste ano. “Como eu disse, o nosso foco agora é a reeleição do governador Marcelo Déda. Em 2012, será outra situação”, disse Silvio, afirmando que em nenhum momento ele pensou em ser candidato na cidade de Capela. Silvio disse que embora tenha muitos parentes naquela cidade, ele não tem intenção de disputar nada em Capela.

Munir Darrage

terça-feira, 9 de março de 2010

O eleitor precisa ser respeitado e saber a quem está confiando seu voto", defende Laércio Oliveira

O deputado federal suplente Laércio Oliveira (PR) entende que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acertou, quanto à instrução normativa que obriga o candidato, nas próximas eleições, a apresentar certidão criminal no momento de registro na Justiça Eleitoral. Isso para que o eleitor saiba se ele tem ou não a ficha suja. Laércio avalia que a transparência tem que estar entre os pilares da política voltada realmente para os interesses da sociedade.

"Se antes mesmo de a pessoa conquistar o mandato, já no memento da campanha eleitoral, sonega ao eleitor o direito de saber em quem, de fato, ele está votando, certamente, o passado deste político não é dos melhores. O eleitor precisa ser respeitado e saber a quem está confiando seu voto", defende Laércio Oliveira. "Às vezes, a pessoa vota num corrupto por desinformação. Com a instrução normativa, ninguém terá a desculpa da desinformação, ao eleger um corrupto."

O deputado suplente lembra que, de acordo com o TSE, se houver processos, o político não será impedido de se candidatar, desde que não haja contra ele condenação judicial definitiva. "Se ainda assim, o eleitor quiser votar em alguém corrupto, tudo bem. Estamos numa democracia. Mas é como bem disse o nosso Carlos Ayres Britto (ministro do STF) ‘é direito do eleitor se inteirar da vida pregressa do candidato, e é dever da Justiça Eleitoral dar essa informação'", comunga Laércio Oliveira.

Médico se automutila para incriminar paciente

Uma denúncia no mínimo estranha, foi feita na manha desta terça-feira (09), contra um médico que atende no Posto de Saúde Madre Tereza de Calcutá. Segundo a denuncia feita por Carla Santos, grávida de oito meses, alem de atender de forma grosseira as pacientes, o médico de pré-nome Márcio, teria se automutilado para incriminar a paciente.

O fato foi denunciado por Carla no programa Liberdade sem Censura. Carla disse em entrevista o apresentador George Magalhães, que o médico havia dito a ela, que não iria atende-la porque não “ia com minha cara”. “Ele me atendeu até os 4 meses. Ele é um bom médico, porém depois disse que não ia me atender. Ele disse a minha mãe que não ia com minha cara”, disse a gestante.

Carla disse ainda, que o médico havia prestado queixa na oitava delegacia contra ela, alegando que Carla o teria agredido. “Eu estava dentro do consultório dele e disse que não ia sair. Aí ele levantou, fechou a porta ,pegou uma caneta, se feriu e começou a gritar: "não dona Carla não me bata"! Daí ele foi até a delegacia e deu parte de mim”, afirma ela.

Ainda segundo ela, o médico que atende na clínica de saúde da família, “tem nojo” de crianças. “ele não pega em criança porque ele tem nojo”, disse ela.

Outras mulheres que se encontravam no local onde a radialista Magna Santana estava fazendo a matéria, também confirmaram as informações de Carla Santos.

A assessora de imprensa da Secretaria de Saúde, jornalista Déa Jacobina, ao ouvir a entrevista, ligou para o programa e disse que já está tomando todas as providências para que o caso seja apurado. Segundo a jornalista, o caso será encaminhado á Ouvidoria.

Com Munir Darrage


Albano e Wandrelê debatem sobre usina nuclear

A possibilidade da instalação de uma usina nuclear em Sergipe, está causando uma grande polêmica. Na manhã desta terça-feira (09), um debate foi estabelecido durante o programa Liberdade Sem Censura, entre o deputado federal Albano Franco (PSDB), favorável à instalação e o deputado estadual Wanderlê Correa (PMDB), contrário a instalação da usina no estado.

Albano Franco defende a instalação, afirmando que além da criação de mais empregos, esta trará mais arrecadação para o estado. Albano explicou que o investimento será em torno de R$ 8 bilhões. Tudo que se relacione ao desenvolvimento de Sergipe tem a minha atenção, e isso eu já venho defendendo a algum tempo”, disse.

Para Wanderlê, “os fins não justificam os meios. Respeito, mas a vida vale mais que qualquer investimento", disse o deputado, alertando sobre o perigo que a usina pode representar. Wanderlê vem fazendo diversas viagens e estudos, procurando barrar a instalação da usina, já que segundo ele, isso seria muito prejudicial para as próximas gerações.

O senador Antonio Carlos Valadares (PSB), tambem se posicionou contrario à instalação. Segundo ele, é preciso que se faça um estudo minucioso sobre o assunto, e que isso seja levado para ser discutido a nível estadual. Valadares disse ainda que essa é sua opinião sobre usina nuclear, que é contrária a do governador Marcelo Déda (PT), porém isso não interfere no relacionamento politico de ambos.

Com Munir Darrage

sexta-feira, 5 de março de 2010

Coluna Senadinho

Márcio Rocha

marcio@marciorocha.net

www.twitter.com/marciorocha1


PCC

Corre uma informação que indica serem alvos de um possível atentado por parte do PCC, facção criminosa que comanda o narcotráfico no Brasil, dois membros da segurança pública sergipana. As informações saíram de uma reunião que houve no início da noite de ontem no Quartel Central da Polícia Militar.

PCC II

Uma fonte nos informou que durante a reunião, a informação saiu do nada por parte do coronel Maurício Iunes, que afirmou, segundo a fonte, que também estava na reunião, que um delegado e um coronel da PM estavam marcados para morrer em ações do grupo criminoso.

PCC III

Os nomes de coronel Péricles e do delegado Paulo Márcio foram citados nessa reunião. A informação teria sido apurada, pelo departamento de inteligência, através de uma escuta telefônica. De acordo com o coronel Péricles, o próprio coronel Iunes afirmou que ele e Paulo Márcio seriam as vítimas do atentado.

Reação

Em conversa com a Coluna Senadinho no final da manhã de hoje, o coronel Péricles confirmou a reunião, as afirmativas e contestou esse acontecimento só surgir após as críticas de Péricles ao comando da PM, que para ele não poderia ser feito pelo por um oficial do quadro complementar (R2). Péricles disse que vai à procura de Deijaniro Jonas, representante do Ministério Público, e relatar o acontecido, para que sejam tomadas providências.

Desconfiança

Péricles acha muito suspeito isso só ter sido dito após os últimos acontecimentos. O delegado Paulo Márcio também esteve contestando a nomeação dos R2 nos últimos dias, tendo inclusive, publicado artigos sobre o assunto. Vale ressaltar que Péricles e Márcio foram comandante da PM e superintendente da Polícia Civil no início do governo Déda. O que pode dar vazão às suspeitas. As investigações sobre o assunto já estão em andamento.

É para por medo

Para um representante de classe da PM, a afirmação do suposto plano de morte de Péricles e Paulo Márcio, pode ser uma tentativa de retaliação de alguém que não gostou das últimas ações praticadas por eles a respeito do comando da PM. "Isso é para por medo em Péricles e Márcio, pois eles estão agindo de maneira coerente", disse o líder de associação à Coluna Senadinho.

Condenado

O ex-governador João Alves Filho, em entrevista ao radialista George Magalhães, afirmou que o deputado estadual e ex-secretário da Saúde do Estado, Rogério Carvalho, já foi condenado pela justiça em primeira instância sobre ingerências administrativas na pasta. De acordo com João, 349 crianças morreram, segundo um relatório feito por um especialista contratado por ele. João disse que as mortes foram consequência de completa irresponsabilidade.

Condenado II

"Isso ainda não tinha sido revelado. Mas o juiz condenou o secretário Rogério Carvalho em primeira instância. O juiz disse: ele está condenado". Segundo João, este juiz chegou a fazer uma recomendação ao Ministério Público Estadual para abrir processo de improbidade administrativa contra o secretário. "Lamentavelmente, Rogério apelou ao Superior Tribunal de Justiça e o processo está lá há quase um ano sem julgamento", reclamou João.

Negativa

O ex-governador negou que tenha chamado o governador Marcelo Deda (PT), de assassino. João Alves diz que Deda terá que ser responsabilizado por negligencia e irresponsabilidade por não estar dando condições de trabalho aos médicos e que isso vem causando revolta por parte dos profissionais da saúde.

Debate

“Eu quero fazer um convite ao governador. Vamos fazer um debate na televisão. Eu vou inclusive no palácio se ele quiser, para que eu possa provar tudo que estou dizendo. Ele sabe que essas mortes foram provocadas por pura irresponsabilidade”, desafiou João Alves.

Trairagem

Corre um burburinho afirmando que na próxima semana, poderemos ter uma surpresa no bloco governista. Especulam que um nome de peso na política avaliou que poderá ter mais facilidade de eleição com o grupo de oposição e poderá ir fechar acordo com João Alves. As informações dão conta que o grupo governista já esperava a trairagem.

Chapa quente

A chapa está ficando quente entre os primos, desafetos, apaziguados, aliados forçados e quase inimigos novamente, Jackson Barreto e Almeida Lima. Tudo porque Almeida agora declarou que quer tentar a reeleição para o senado. JB já confirmava sua candidatura desde 2006, não vai ficar calado. A briga pode começar, ou vai ser decidido em Brasília. Lá, Almeida tem mais força.

quinta-feira, 4 de março de 2010

João Alves quis criar fundação hospitalar há 25 anos

Quem Diria!

O ex-governador João Alves Filho, em 1985 quis criar a fundação hospitalar de Sergipe. Justamente algo que ele tanto critica hoje. O que será que deu errado naquela época?

Confira o texto da Lei de 25 anos atrás.


LEI N° 2.563

DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985

Autoriza ao Poder Executivo a Instituir a Fundação Hospitalar de Sergipe e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob forma de fundação, uma entidade estadual com personalidade jurídica de direito privado, denominada Fundação Hospitalar de Sergipe.

Parágrafo único - A Fundação Hospitalar de Sergipe terá patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira e técnica, e será parte integrante da Administração Estadual Indireta, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2° - A Fundação Hospitalar de Sergipe será regida de acordo com esta Lei, com o Decreto Governamental que instituir, com o respectivo Estatuto e com as demais disposições legais ou regulamentares que lhe forem aplicáveis.

Art. 3° - A Fundação Hospitalar de Sergipe terá sede e foro na Cidade de Aracaju, com atuação e competência, na sua área de ação, em todo o território do Estado de Sergipe.

Art. 4° - A Fundação Hospitalar de Sergipe terá por finalidade:

a) a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e odontológica à população;

b) a atuação no campo de ensino, treinamento e pesquisa para estudantes e profissionais das áreas técnicas e administrativas ligadas à saúde;

c) a execução de ações que possibilitem a promoção da saúde, proteção específica, diagnóstico precoce, tratamento e reabilitação do indivíduo e da comunidade.

Parágrafo único - Os assuntos que constituirão a área de competência da Fundação serão definidos no Decreto que instituir a entidade.

Art. 5° - São atribuições básicas da Fundação Hospitalar de Sergipe:

I - Administrar o Hospital de Aracaju;

II - Administrar outras unidades hospitalares que a ela venham a ser incorporadas.

Art. 6° - A administração da Fundação Hospitalar de Sergipe compreenderá:

I - Conselho de Administração;

II - Conselho Curador;

III - Diretoria Executiva.

§ 1° - A composição do Conselho de Administração, do Conselho Curador e da Diretoria Executiva será estabelecida no Decreto que instituir a Fundação.

§ 2° - A remuneração dos Conselheiros e dos membros da Diretoria Executiva da Fundação, será fixada em Decreto do Poder Executivo.

Art. 7° - As competências do Conselho de Administração, do conselho Curador e da Diretoria Executiva da Fundação serão estabelecidas no Estatuto da mesma entidade.

Art. 8° - A Presidência do Conselho de Administração da Fundação será exercida pelo Secretário de Estado da Saúde.

Art. 9° - A Diretoria Executiva da Fundação Hospitalar de Sergipe será exercida por profissionais de nível superior, de comprovada experiência, nomeados por Decreto para os respectivos cargos em Comissão de Diretor, de livre escolha do Governador do Estado, ouvido o Secretário de Estado da Saúde.

Art. 10 - A estrutura orgânico-administrativa da Fundação será estabelecida pelo Estatuto da entidade, que definirá as atribuições de seus Diretores, como também fixará as atividades dos seus órgãos e as atribuições dos respectivos dirigentes, estabelecendo as correspondentes normas de constituição e funcionamento.

Art. 11 - O patrimônio da Fundação Hospitalar de Sergipe, será constituído de:

I - o imóvel construído e destinado a instalação do Hospital de Aracaju, compreendendo a edificação, o terreno, os equipamentos, os aparelhos e os móveis, e ainda, posteriormente, outras Unidades Hospitalares que venham a integrar o mesmo patrimônio;

II - Os bens que lhe forem doados ou legados por qualquer pessoa de direito público ou privado;

III - Os bens móveis e imóveis bem como direitos, adquiridos pela entidade ou que, a qualquer título legal, lhe forem assegurados ou transferidos;

IV - o que vier a ser constituído, de forma legal, patrimônio da Fundação.

Art. 12 - Constituirão receitas da Fundação:

I - dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Estado, inclusive créditos abertos por legislação específica em favor da entidade;

por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras

II - dotações, subvenções, contribuições, auxílios e/ ou quaisquer recursos que forem feitos ou concedidos a Fundação por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

III - receitas ou rendas de seu patrimônio;

IV - receita de atividades remuneradas ou produto de serviços prestados a terceiros pela entidade, inclusive emolumentos e taxas;

V - recursos oriundos de convênios ou outros ajustes firmados pela Fundação dom órgãos ou entidades, ou pessoas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

Parágrafo único - As dotações consignadas no Orçamento do Estado para o exercício financeiro de 1986, destinadas à manutenção e funcionamento do Hospital Pronto Socorro, Unidade 2008, e incluídas no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, serão transferidas, por Decreto do Poder Executivo, para a fundação Hospitalar de Sergipe.

Art. 13 - A Fundação Hospitalar de Sergipe, gozará das isenções fiscais e imunidades tributárias que legalmente lhe forem deferidas como entidades da Administração Pública Estadual.

Parágrafo único - Serão inerentes à Fundação, no que couber, os privilégios da Fazenda Pública Estadual.

Art. 14 - A Fundação Hospitalar de Sergipe manterá a execução de todas as atividades de contabilidade patrimonial, orçamentária e financeira, e apresentará ao Conselho de Administração e ao Conselho Curador, mensalmente, os respectivos balancetes, e, terminado cada exercício, a devida prestação de contas anual.

Art. 15 - A prestação de contas da Fundação, com o parecer do Conselho Curador, a aprovação do Conselho de Administração e a homologação do Governador do Estado, será apresentada, anualmente, à apreciação e julgamento do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

Parágrafo único - No início de cada ano, a Fundação Hospitalar de Sergipe publicará no Diário Oficial do Estado, os balanços financeiros e patrimonial referentes ao exercício anterior.

Art. 16 - Os recursos humanos necessários ao funcionamento da Fundação serão constituídos de:

I - servidores recrutados mediante concurso público e admitidos na forma da legislação trabalhista, que serão servidores da própria Fundação e ocuparão os respectivos cargos do seu Quadro de Pessoal;

II - servidores de outros órgãos ou entidades da administração Pública Direta ou Indireta, requisitados, cedidos ou colocados à disposição da Fundação.

§ 1° - Os servidores do que trata o item II deste artigo, quando postos à disposição da Fundação, terão direito a uma gratificação correspondente à diferença entre o seu vencimento ou salário-base e aquele pago pela Fundação.

§ 2° - A Fundação Hospitalar de Sergipe terá um Quadro de Pessoal a ser aprovado pelo Conselho de Administração e homologado pelo Governador do Estado, com discriminação dos cargos e funções da entidade, definidos e caracterizados por denominações e níveis ou símbolos, bem como quantidade, e com indicação dos correspondentes salários, vencimentos ou valores.

§ 3° - O Regulamento de Pessoal da Fundação sujeito a aprovação e homologação na forma do § 2° deste artigo, estabelecerá as normas de admissão, posse, exercício e serviço, assim como disciplinará os direitos, deveres, vantagens e demais institutos funcionais dos servidores da entidade.

Art. 17 - A admissão dos servidores para os cargos do Quadro de Pessoal da Fundação, dar-se-á mediante aprovação do candidato em concurso público de provas, ou de provas e títulos, salvo se para cargos em comissão.

Parágrafo único - o concurso de provas e títulos somente será exigido para os cargos que requeiram dos seus ocupantes, habilitação profissional em curso superior, legalmente instituído.

Art. 18 - O Estatuto da Fundação Hospitalar de Sergipe será submetido à aprovação do Governador do Estado, a qual se dará mediante Decreto Executivo.

Art. 19 - A Fundação poderá firma convênios acordos, contratos ou outras formas de ajustes com órgãos ou entidades públicas ou privadas, desde que visem o cumprimento de sua finalidade ou o alcance dos seus objetivos.

Art. 20 - o prazo de duração da Fundação Hospitalar de Sergipe será indeterminado.

Art. 21 - No caso de extinção da Fundação, o seu acervo patrimonial será transferido ao patrimônio do Estado de Sergipe.

Art. 22 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Hospitalar de Sergipe, para constituição do seu patrimônio, o imóvel construído e destinado à instalação do Hospital de Aracaju, de que trata o item I do art. 11 desta Lei.

Art. 23 - Atendido o interesse do serviço e a conveniência da Administração Pública estadual, outras unidades hospitalares poderão vir a ser incorporadas ao patrimônio da Fundação Hospitalar de Sergipe.

Parágrafo único - Tratando-se de Unidade Hospitalar integrante do patrimônio estadual, o Poder Executivo, fará, mediante doação, a incorporação de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 24 - Fica aberto, no corrente exercício financeiro, pela Secretaria de Estado da Saúde, o crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros), para atender as despesas iniciais da constituição, implantação, e funcionamento da Fundação.

Art. 25 - Após a instituição da Fundação, por Decreto do Poder Executivo, nos termos desta Lei, os dispositivos adiante indicados, da Lei n° 2.410, de 14 de março de 1983, alterada pelas Leis n°s 2.429, de 1° de junho de 1983 e 2.477, de 09 de abril de 1984, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Administração do Estado de Sergipe, passarão, automaticamente, a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 - ...

I - ...

....................................................................................................................................

VI - Fundação Hospitalar de Sergipe."

"Art. 17 - ...

I - ...

....................................................................................................................................

X - À Secretaria da Saúde;

a) Centro de Hemoterapia de Sergipe;

b) Instituto Parreiras Horta;

c) Fundação Hospitalar de Sergipe.

....................................................................................................................................

Art. 26 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 27 - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de dezembro de 1985; 164° da Independência e 97° da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Coluna Senadinho

Márcio Rocha

marcio@marciorocha.net

www.twitter.com/marciorocha1


Desespero

O deputado estadual Rogério Carvalho (PT) afirmou em entrevista para George Magalhães, que o ato do ex-governador João Alves Filho (DEM), de acusá-lo juntamente com o governador Marcelo Déda de ser responsável pela morte de 450 pessoas no é uma leviandade de alguém que está desesperado. Rogério disse que não dá crédito às acusações de João, que tem muito mais para responder junto com a justiça.

Desequilibrado

Rogério chamou o ex-governador de desequilibrado, leviano e questionou o porque dele direcionar seus ataques contra a saúde. Justamente a pasta que no governo anterior mais dava dor de cabeça. João entregou uma maternidade sem condição de funcionamento, um hospital construído totalmente fora dos padrões e vários hospitais do interior fechados.

Preocupação

Para o deputado, João Alves deveria se preocupar com as pendências legais de seu governo. Vale lembrar que o governo passado foi alvo de um desvio de 171 milhões de reais, constatado pelo Ministério Público Federal, inclusive com prisões realizadas na Operação Navalha da Polícia Federal.

Mortes

Rogério destacou que as mortes que poderiam ser atribuídas a João, seriam de 4800, pois ao invés das ambulâncias do estado estarem trabalhando pelo povo, estavam fazendo carreatas pelos municípios. Isso foi um dos fatores que criaram a revolta da população contra o governo de João. Para Rogério, essas vidas poderiam ser salvas, caso as ambulâncias estivessem operação.

Posição

João Alves Filho demonstra não estar nem aí com a afirmação do governador Marcelo Déda, que declarou que acionará João Alves na justiça. João manteve sua posição e continuou afirmando que quem é responsável pelas 450 mortes são Marcelo Déda e Rogério Carvalho.

Prontos

Para João, o hospital infantil e a maternidade Nossa Senhora de Lourdes estavam prontos para serem inagurados, mas o governador Déda não quis fazê-lo. Encontrou defeitos e jogou a culpa no governo anterior.

Fritura

Um deputado federal afirmou que não está pronto para encarar outro processo de fritura como fora feito consigo no seu agrupamento político na eleição de 2006, quando deram preferências a outros candidatos do bloco ao qual integra. Dessa vez, o deputado fará sua campanha sozinho, pois ainda sobrou mágoa do processo passado.

Corrupção

Do jornalista Joedson Telles: Do Universo Político
Sobre as declarações do governador Marcelo Déda (João Alves está sendo denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção), o ex-governador assegurou que, durante a sua vida pública, todos que ousaram lhe denunciar perderam na Justiça. "E me pagaram indenizações. Ele (Déda) pode entrar com 10 ações. Tenho várias ações contra ele. Um governador que permite a máfia das ONG´s quer falar em corrupção? Vamos debater, governador. Aonde o senhor quiser", desafiou.

Milhões

Um deputado estadual disse que vai ser um perigo concorrer contra tantos nomes que tem peso político e peso monetário. O parlamentar está temeroso por causa do abuso do poder econômico nessa campanha. Disse que poderão ser gastos até 5 milhões de reais por um grande nome.

Calma

O vereador Danilo Segundo disse que não há clima de abandono por parte do senador Valadares, entre os membros do PSB. Para ele, o que aconteceu com Adelson Barreto é um caso isolado. Há um clima de calma no grupo e todos estão voltados para a composição liderada pelo senador, com o fim de fazer o maior número de deputados para o partido.

Pergunta

Adelson Barreto não é um político auto-suficiente? Ele praticamente nunca gastou um centavo em campanha, sempre teve votações massacrantes e nunca dependeu de político líder nenhum. Então porque a chiadeira?